O Tratado de Lisboa, com a alteração que introduziu no Tratado da União Europeia e o consequente alargamento das competências da União, particularmente em matérias de imigração e asilo e relativas ao espaço de liberdade, segurança e justiça, impõe responsabilidades mais extensas aos tribunais nacionais, como tribunais de primeira intervenção ou aplicação do direito da União, primário e derivado.