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     Ano:     
    
Reclamação 8/06.2TBMTS.S1, 2ª Secção

DESCRITORES:

ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

OPOSIÇÃO DE JULGADOS

ACÓRDÃO-FUNDAMENTO

DECISÃO: INDEFERIDA

SUMÁRIO

A admissibilidade do recurso contemplado no artº 678º nº4 do CPC (redacção vigente até 31.12.07) depende, «inter alia», da verificação do seguinte requisito: anterioridade do denominado acórdão-fundamento e trânsito em julgado deste último, a provar, pelo recorrente, mediante junção da certidão de tal aresto com nota de trânsito em julgado.

Lisboa, 4 de Setembro de 2009

Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva

Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

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