DESCRITORES:
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO-FUNDAMENTO
DECISÃO: INDEFERIDA
SUMÁRIO:
A admissibilidade do recurso contemplado no artº 678º nº4 do CPC (redacção vigente até 31.12.07) depende, «inter alia», da verificação do seguinte requisito: anterioridade do denominado acórdão-fundamento e trânsito em julgado deste último, a provar, pelo recorrente, mediante junção da certidão de tal aresto com nota de trânsito em julgado.
Lisboa, 4 de Setembro de 2009
Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva
Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça