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Reclamação nº 556/09.2YFLSB – 1ª Secção

DESCRITORES:

RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO STJ

ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO

RENÚNCIA TÁCITA AO RECURSO

DECISÃO: INDEFERIDA

SUMÁRIO

A arguição de nulidade de acórdão perante o Tribunal da Relação, o «a quo», em contravenção ao exarado no art.º 668º nº3 do CPC (redacção vigente até 31-12-2007), funda, sem mácula, a não admissão de recurso ordinário de tal decisão para o STJ, interposta pelo arguente, perfilando-se hipótese de renúncia tácita ao recurso.

Lisboa, 23 de Setembro de 2009

Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva

Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

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