DESCRITORES:
RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO STJ
ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO
RENÚNCIA TÁCITA AO RECURSO
DECISÃO: INDEFERIDA
SUMÁRIO:
A arguição de nulidade de acórdão perante o Tribunal da Relação, o «a quo», em contravenção ao exarado no art.º 668º nº3 do CPC (redacção vigente até 31-12-2007), funda, sem mácula, a não admissão de recurso ordinário de tal decisão para o STJ, interposta pelo arguente, perfilando-se hipótese de renúncia tácita ao recurso.
Lisboa, 23 de Setembro de 2009
Joaquim Manuel Cabral e Pereira da Silva
Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça