
A Biblioteca do Supremo Tribunal de Justiça tem como missão o tratamento técnico, a preservação e a divulgação do acervo bibliográfico e documental do Supremo Tribunal de Justiça, tanto em suporte papel, como em suporte digital.
O acervo documental da Biblioteca é composto pelos seguintes fundos:
1 - Fundo Corrente
2 - Fundo antigo
3 - Doação
4 - Obras de Referência
Utilizadores Internos: os Juízes Conselheiros, Magistrados do Ministério Público e outros Magistrados que exerçam ou tenham exercido funções no Supremo Tribunal de Justiça.
Utilizadores Externos: Magistrados e funcionários que exerçam funções nos Tribunais ou nos serviços do Ministério Público, bem como advogados, solicitadores ou outros profissionais do foro, estudantes universitários de Licenciatura, Mestrado, Doutoramento, desde que justifiquem a necessidade da sua utilização.
Estes utilizadores deverão ser anunciados previamente aos funcionários da Biblioteca pelos elementos de segurança, para que possam ser informados da disponibilidade da sala de leitura e da possibilidade, ou não, de ser prestado o atendimento solicitado.
O utilizador deverá contribuir para a boa conservação dos recursos postos à sua disposição, designadamente das espécies bibliográficas.
O utilizador externo deverá deixar junto dos funcionários da Biblioteca todos os volumes que transporta (malas, pastas, pacotes) e proceder à consulta das obras solicitadas na sala destinada a esse efeito.
Não é permitida a utilização dos serviços da Biblioteca a menores de 18 anos e a todas as pessoas que estejam notoriamente alteradas ou que possam perturbar o ambiente de trabalho.
O serviço de referência presta orientação e apoio especializado aos utilizadores, na optimização da consulta ao catálogo informatizado, na definição de estratégias de pesquisa, nomeadamente na recuperação de informação da Internet e na utilização da colecção do STJ.
Deverá respeitar o seguinte horário:
09h15 - 12h45
13h45 -16h45
É permitida a utilização de computadores portáteis na sala de leitura.
Terminada a consulta, o utilizador deverá deixar as obras em cima da mesa da sala de leitura.
A título excepcional, a Biblioteca só pode disponibilizar aos utilizadores externos o EmpréstimoDomiciliário de obras do Fundo Corrente, mediante apresentação do BI.
O empréstimo domiciliário é permitido por um período de 5 dias úteis, até ao máximo de 3 publicações por utilizador.
Poderá o utilizador proceder à renovação do empréstimo, de forma presencial, para que os funcionários da Biblioteca possam verificar o estado da (s) obra (s) emprestada (s).
No caso de se verificarem dois atrasos consecutivos, a Biblioteca reserva-se o direito de não emprestar qualquer outra obra ao mesmo utilizador.
O empréstimo estará sempre condicionado à avaliação da disponibilidade interna da obra.
A perda ou dano de obra emprestada implica o pagamento de um valor, a fixar pela Biblioteca, que terá em consideração os preços actuais de mercado e/ou a raridade da obra.
A Biblioteca, através da Reprografia, pode proceder à cópia da documentação solicitada, respeitando os direitos de autor e a proibição da cópia integral de livros ou revistas.
Nos dias de sessão do Tribunal, (3ª, 4ª e 5ª feiras) a solicitação de fotocópias, por parte dos utilizadores externos, terá que respeitar a realização prévia de todo o trabalho da Reprografia; os utilizadores externos deverão respeitar as indicações de oportunidade e disponibilidade comunicadas pelos funcionários da Biblioteca.
No caso de o número de cópias exceder as 50, deverá ser fixado um prazo de entrega das cópias solicitadas.
A Biblioteca reserva-se o direito de não facultar para reprodução as obras que façam parte do Fundo Antigo, da Doação ou que sejam Obras de Referência, bem como nos casos em que os funcionários da Biblioteca considerem desaconselhada a sua reprodução.
O pagamento das cópias, a realizar na Secção Central, deverá respeitar o horário desta Secção (09h00-12h30/13h30-16h00).
Preço por cópia: 15 cêntimos (A3 - 25 cêntimos)
Cópias em formato electrónico: 50% do total + valor do suporte
Cópias dos Acórdãos do STJ: art.º 9º, nº3, do Regulamento das Custas Processuais - Anexo III do DL nº 34/2008, de 26 de Fevereiro.
Cópias entregues por via electrónica: art.º 9º, nº4, do Regulamento das Custas Processuais - Anexo III do DL nº 34/2008, de 26 de Fevereiro.
Divisão de Documentação e Informação Jurídica, 2 de Junho de 2009