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Tribunal de Justiça da União Europeia - Reenvio prejudicial
2010-06-08

O Tratado de Lisboa, com a alteração que introduziu no Tratado da União Europeia e o consequente alargamento das competências da União, particularmente em matérias de imigração e asilo e relativas ao espaço de liberdade, segurança e justiça, impõe responsabilidades mais extensas aos tribunais nacionais, como tribunais de primeira intervenção ou aplicação do direito da União, primário e derivado.



O alargamento das matérias de competência da União aumenta a possibilidade - ou a obrigatoriedade no caso dos Supremos Tribunais - de utilizar o meio processual de reenvio prejudicial quando a interpretação de direito da União seja necessária para a decisão de uma questão submetida aos tribunais nacionais.
Parece, assim, de utilidade, disponibilizar aos juízes nacionais informação sobre a espécie e natureza das questões prejudiciais submetidas pelos tribunais dos Estados membros ao Tribunal de Justiça, permitindo o conhecimento actualizado e permanente sobre a interacção entre os tribunais nacionais e o Tribunal de Justiça.
A informação está disponível no sítio do STJ,"Destaques" - "Tribunal de Justiça da União Europeia".

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