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Jurisprudência Fixada Cível – Ano 2020

07 Mai 2020

Acórdão nº1/2020

«O recurso subordinado de revista está sujeito ao nº 3 do artº 671º do Código de Processo Civil, a isso não obstando o nº 5 do artº 633º do mesmo Código.»

Oliveira Abreu (Relator)
DR-21 SÉRIE I de 2020-01-30

Texto Integral: Diário República | Bases de Dados Jurídicas

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