Acórdão nº1/2020
«O recurso subordinado de revista está sujeito ao nº 3 do artº 671º do Código de Processo Civil, a isso não obstando o nº 5 do artº 633º do mesmo Código.»
Oliveira Abreu (Relator)
DR-21 SÉRIE I de 2020-01-30
Texto Integral: Diário República | Bases de Dados Jurídicas
