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03 Abril 2025

Processo n.º 1703/19.1T8PVZ-E.P2

Novo

Considerou-se que, de acordo com o que decorre do disposto no art. 350.º do Código Civil, só depois de verificada a existência da presunção de pagamento (e, portanto, só depois de verificado o decurso do prazo respectivo), é que se pode produzir a prova do contrário, ou seja, que não houve pagamento.

Relator(a) Juiz Conselheiro Carlos Portela

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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03 Abril 2025

Processo n.º 1937/22.1T8AVR.P1.S1

Novo

Considerou-se que sendo a prova do facto do não pagamento de tornas à autora concretizada por via da confissão ficta pelo réu, tal significa que este reconhece facto que lhe é desfavorável no âmbito de declaração confessória judicial que faz prova plena dessa falta de pagamento.

Relator(a) Juíza Conselheira Isabel Salgado

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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13 Março 2025

Processo n.º 9354/24.2T8SNT.L1-A.S1

Decidiu-se que, para efeitos do n.º 1 do artigo 17.º-E do CIRE, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro, acções executivas contra a empresa para cobrança de créditos são acções executivas para pagamento de quantia certa.

Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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13 Março 2025

Processo n.º 413/14.0IDBRG-BLG1.S1

Decidiu-se que, quando um acto judicial de apreensão de bens ofender a posse ou um direito de que seja titular um menor, é na pessoa do seu representante ou dos seus representantes que deve verificar-se o conhecimento da ofensa.

Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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13 Março 2025

Processo n.º 5623/23.7T8BRG.S1

Decidiu-se que, tal como ocorre com as acções colectivas, a acção popular tem uma natureza que não se presta à aplicação estrita do princípio da adesão, pelo que não pode julgar-se verificada a excepção dilatória de incompetência em razão da matéria do tribunal cível com fundamento na violação do artigo 71.º do CPP.

Relator(a) Juíza Conselheira Catarina Serra

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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13 Março 2025

Processo n.º 6652/21.0T8VNF.G1.S1

Decidiu-se que, no contrato de compra e venda de uma fracção urbana as declarações de vontade das partes incidem sobre a fracção tal como existe e a sua existência é representada legalmente por normas de interesse e ordem pública relativas a inscrição na matriz, a descrição no registo predial, a identificação do prédio em actos notariais e aos procedimentos e características de construção.

Relator(a) Juiz Conselheiro Orlando Nascimento

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