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Presidente do STJ recebe Embaixador da Líbia

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Encontro do CSM reflete sobre evolução dos tribunais em democracia

O Ministério da Justiça está a concluir a alteração da lei de ingresso no Centro de Estudos Judiciários e anunciou mais 60 vagas no próximo ano com o novo polo de formação judiciária em Vila do Conde. A ministra da [...]

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Notícias

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XVIII Encontro Anual do Conselho Superior da Magistratura

Senhor Presidente da Assembleia da República Senhora Ministra da Justiça Senhoras Juízas e Senhores Juízes   Cheguei aos Tribunais meia dúzia de anos após a Revolução de Abril. Na altura esvanecia-se a turbulência inicial própria de uma Revolução e consolidava-se [...]

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Comunicações do Presidente

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Presidentes dos Supremos europeus reunidos em Atenas

Os presidentes dos Supremos Tribunais dos Estados-Membros da UE, e os da Albânia, da Islândia, do Montenegro, da Sérvia, da Ucrânia e do Reino Unido estiveram reunidos em Atenas, na Grécia, nos dias 3 e 4 de outubro, na Conferência [...]

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Rede Internacional, Rede Presidentes Supremos UE

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Presidente do STJ volta a alertar para envelhecimento do quadro de juízes

João Cura Mariano, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), voltou ontem a alertar para a ameaça que o curto tempo de permanência dos juízes no Supremo Tribunal de Justiça representa para a qualidade da jurisprudência. No seu discurso na [...]

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Notícias

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03 Outubro 2024

Processo n.º 1479/23.8T8VNF.G1.S1.

Decidiu-se que a inserção no texto de um documento em formato electrónico de uma hiperligação para um sítio internet onde está alojado um documento que se pretende apresentar como meio de prova não constitui meio processualmente válido de apresentar prova documental.

Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos

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2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões

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03 Outubro 2024

Processo n.º 32/22.8T8AVR-A.P1.S1

A declaração de insolvência do autor de uma acção na qual o réu, em reconvenção, opusera já a compensação de créditos e pedira a condenação do autor no pagamento do excesso do seu crédito, não impede o conhecimento da compensação que seja admitida, enquanto excepção peremptória, mas conduz à inutilidade superveniente da instância reconvencional na parte correspondente ao excesso (AUJ 1/2014).

Relator(a) Juíza Conselheira Fátima Gomes

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7.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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