O julgamento de um pedido de indemnização dirigido contra um advogado com fundamento em não ter sido admitido, por intempestividade, um recurso de apelação no qual se pretendia impugnar matéria de facto, implica que o tribunal aprecie a decisão de facto nas condições em que julgaria a Relação.
Relator(a) Juiz Conselheiro António Barateiro Martins
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