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Processo n.º 13951/22.2T8LSB-A.L1.S1

13 Mar 2025

Pedindo-se numa mesma acção, proposta num tribunal judicial, a condenação solidária numa indemnização por incumprimento de contratos diferentes, mas entre si relacionados, se um deles contém uma cláusula compromissória, verifica-se a incompetência absoluta quanto às partes vinculadas por esse contrato; quanto às partes não vinculadas, são competentes os tribunais judiciais.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria de Deus Correia

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