Pedindo-se numa mesma acção, proposta num tribunal judicial, a condenação solidária numa indemnização por incumprimento de contratos diferentes, mas entre si relacionados, se um deles contém uma cláusula compromissória, verifica-se a incompetência absoluta quanto às partes vinculadas por esse contrato; quanto às partes não vinculadas, são competentes os tribunais judiciais.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria de Deus Correia
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