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Processo n.º 16602/20.6T8LSB.L1.S1

17 Jun 2025

Na revista n.º 16602/20.6T8LSB.L1.S1 analisou-se um litígio emergente de mandato forense, no qual a sociedade autora reclamava dos réus (sociedade de advogados e advogado seu representante legal) indemnização pelo facto de os réus se terem apropriado, sem a sua autorização, da indemnização que havia sido concedida à autora no âmbito de um processo de expropriação. Na sequência da defesa apresentada pelos réus, analisou-se o regime de fixação dos honorários no mandato forense, a obrigação de apresentação de nota de honorários com discriminação dos serviços prestados,  o direito de retenção de quantias do cliente no mandato forense e a compensação de créditos envolvendo créditos emergentes de facto ilícito. Embora a compensação legal seja excluída quanto a créditos emergentes de facto ilícito, concluiu-se que, como ocorrera no caso, era possível a compensação com base em acordo das partes que admitisse que os créditos dos réus perante a autora fossem pagos com o produto dos processos patrocinados por aqueles, incluindo o processo de expropriação referenciado, independentemente da forma concreta como essas quantias houvessem chegado à posse dos réus.

Relator(a) Juiz Conselheiro Jorge Leal

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