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Processo n.º 17803/15.4T8LSB.L3.S1

15 Mai 2025

Decidiu-se que, através de carta de conforto subscrita pelo presidente da câmara, o Município se vinculou perante o banco mutuante a realizar as transferências monetárias, nos termos e condições autorizadas pela Assembleia Municipal, no âmbito do contrato programa celebrado com a empresa municipal mutuária no quadro da Lei n.º 53-F/2006, de 29-12.

Relator(a) Juíza Conselheira Isabel Salgado

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