fundo

Processo n.º 1859/20.0T8STR-J.E1.S2

11 Mar 2025

A competência para o conhecimento do recurso de revisão cabe ao tribunal que proferiu a decisão transitada em julgado cuja revisão é pedida (art. 697.º, 1, CPC), tendo o recorrente a faculdade de, após o trânsito em julgado da decisão sobre a incompetência absoluta, requerer em primeira instância e após a baixa dos autos, a remessa do processo ao tribunal declarado como competente, uma vez que, no caso, foi proferido despacho de indeferimento liminar do requerimento de interposição de recurso, situação que se deve considerar abrangida no âmbito do art. 99.º, n.º 1 do CPC.

Relator(a) Juiz Conselheiro Ricardo Costa

Ver acórdão

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.