A cláusula 5.ª do Memorando de Entendimento deve ser interpretada como consagrando duas obrigações correspetivas: a obrigação dos réus de pagamento de 103.500,00 euros à autora e a obrigação da autora de reverter para os réus a posse e a propriedade dos ativos dados em penhor. A dificuldade no cumprimento da obrigação da autora, por necessidade de intervenção de terceiro (o Banco BPP-Em Liquidação), não significa que o seu cumprimento seja impossível, nem afasta o princípio do cumprimento simultâneo.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria Clara Sottomayor (com um voto de vencido)
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