Por força do princípio constitucional e legal de a «Trabalho Igual, Salário Igual» [artigos 13.º e 59.º, número1, alínea a) da CRP e 23.º e seguintes do Código do Trabalho de 2009, na parte aplicável], não há justificação para o Recorrido, apesar de desenvolver o mesmo quadro funcional dos demais realizadores da RTP, receber salário distinto e inferior ao daqueles, não constituindo obstáculo à aplicação de tal princípio a circunstância de o Autor não possuir as habilitações académicas necessárias à atribuição da correspondente Categoria Profissional.
Relator(a) Juiz Conselheiro José Eduardo Sapateiro
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