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Processo n.º 233/05.3TBVRM-G.G1.S1

13 Fev 2025

Decidiu-se que constitui fundamento de procedência de recurso extraordinário de revisão a nulidade da citação do réu habilitado (art. 696.º, al. e), subal. i), do CPC) quando a mesma foi realizada na pessoa de terceiro sem observância das formalidades legais previstas nos arts. 228.º e 233.º do CPC.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria da Graça Trigo

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