Decidiu-se que constitui fundamento de procedência de recurso extraordinário de revisão a nulidade da citação do réu habilitado (art. 696.º, al. e), subal. i), do CPC) quando a mesma foi realizada na pessoa de terceiro sem observância das formalidades legais previstas nos arts. 228.º e 233.º do CPC.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria da Graça Trigo
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