1. Por interpretação extensiva da al. f) do artigo 696.º do CPC, é fundamento de revisão de uma decisão transitada em julgado ser essa decisão inconciliável com decisão definitiva de uma instância internacional vinculativa para o Estado Português, ainda que não seja em rigor uma instância de recurso. 2. A mesma alínea f) só abrange as decisões de instâncias internacionais relativas à aplicação de normas jurídicas a um caso individual.
Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira
voltar