fundo

Processo n.º 281/17.0YHLSB.L1.S1-A

17 Jun 2025

1. Por interpretação extensiva da al. f) do artigo 696.º do CPC, é fundamento de revisão de uma decisão transitada em julgado ser essa decisão inconciliável com decisão definitiva de uma instância internacional vinculativa para o Estado Português, ainda que não seja em rigor uma instância de recurso. 2. A mesma alínea f) só abrange as decisões de instâncias internacionais relativas à aplicação de normas jurídicas a um caso individual.

Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira

Ver acórdão

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.