Entendeu-se que, em ação popular instaurada contra o Estado Português, o pedido de que este adote as medidas necessárias ou suficientes para assegurar, em relação aos valores de 2005, uma redução até 2030 de, pelo menos, 55% da emissão de gases de efeito de estufa (não considerando o uso do solo e florestas), as quais devem ser especificadas e calendarizadas no prazo de três meses a contar da data em que a sentença produza efeitos, é um pedido genérico, mas não ininteligível, recaindo sobre as autoras o ónus de o concretizar.
Relator(a) Juiz Conselheiro Emídio Santos
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