O autor de ação popular inibitória da prática de condições de venda e de tarifas praticada por uma transportadora aérea é parte legítima quando, independentemente do seu interesse direto na demanda, alegar os factos essenciais em que assenta a violação dos interesses difusos tutelados, sendo estes caracterizados por serem de titularidade tendencialmente indeterminada e insuscetíveis de divisão e tutela individual.
Relator(a) Juiz Conselheiro Manuel Aguiar Pereira
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