A sociedade declarada insolvente tem legitimidade passiva para estar em juízo (em litisconsórcio necessário) na ação proposta por um credor tendo em vista a declaração de nulidade por simulação da alienação de um imóvel (não apreendido para a massa insolvente), ocorrida três anos antes da declaração de insolvência.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria Olinda Garcia
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