Na data da decisão de extinção por falta de pagamento das quantias devidas ao agente de execução, tendo já decorrido prazo para declarar deserta a instância, mas não tendo o agente de execução optado pela deserção, e não tendo os ali executados reagido, não podem num outro processo beneficiar de uma deserção, nunca declarada.
Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho
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