Os requisitos (materiais) da compensação (a reciprocidade dos créditos, a validade, exigibilidade e exequibilidade do crédito do declarante/compensante, a fungibilidade do objeto das prestações e a existência e validade do outro crédito, id est, do débito do compensante) não se confundem com os requisitos de admissibilidade da reconvenção.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria João Vaz Tomé
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