Decidiu-se que, no caso conhecido como “Cartel dos Camiões” (processo da Comissão Europeia AT.39824-Trucks) e no âmbito de uma acção de ‘private enforcement’ por conduta violadora do art. 101.º do TFUE, é possível partir dos elementos constantes da Decisão da Comissão Europeia para inferir a existência de dano e de nexo causal, sendo que, não logrando a autora provar a quantia exacta do dano, o tribunal pode fixar o seu valor com base em estimativa, tal como previsto no art. 9.º, n.º 2 da Lei n.º 23/2018, que transpôs o art. 17.º, n.º 1 da Directiva 2014/104/EU.
Relator(a) Juiz Conselheiro Afonso Henrique
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