Quando há um erro na identificação do bem legado e sendo possível determinar, através da interpretação do testamento, o concreto bem que o testador queria atribuir ao réu, o testamento vale relativamente a este mesmo bem. O legado não deixa de ser válido se o bem legado não pertencer ao testador por inteiro, quando este não desconhecia tal realidade.
Relator(a) Juiz Conselheiro Nelson Borges Carneiro
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