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Processo n.º 5882/21.0T8STB.E1.S1

11 Mar 2025

Quando há um erro na identificação do bem legado e sendo possível determinar, através da interpretação do testamento, o concreto bem que o testador queria atribuir ao réu, o testamento vale relativamente a este mesmo bem.  O legado não deixa de ser válido se o bem legado não pertencer ao testador por inteiro, quando este não desconhecia tal realidade.

Relator(a) Juiz Conselheiro Nelson Borges Carneiro

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