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Processo n.º 6215/22.3T8VNF-G.G1.S1

17 Set 2024

A atual redação do artigo 188.º, n.º1, do CIRE, não obsta a que seja valorado, para efeitos de abertura do incidente de qualificação da insolvência, o requerimento apresentado pelo administrador da insolvência, constante do relatório/parecer a que alude o artigo 155º do CIRE, em que é pedida a abertura desse incidente fundado na factualidade aí discriminada.

Relator(a) Juiz Conselheiro Luís Espírito Santo

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