A atual redação do artigo 188.º, n.º1, do CIRE, não obsta a que seja valorado, para efeitos de abertura do incidente de qualificação da insolvência, o requerimento apresentado pelo administrador da insolvência, constante do relatório/parecer a que alude o artigo 155º do CIRE, em que é pedida a abertura desse incidente fundado na factualidade aí discriminada.
Relator(a) Juiz Conselheiro Luís Espírito Santo
voltar