Constitui dívida da massa insolvente o crédito reclamado pela Autoridade Tributária que tem como fundamento a circunstância de a insolvente/recorrente haver obtido o reembolso do pagamento do IVA com a aquisição de bens e serviços, no pressuposto de que os mesmos se destinavam à realização de operações tributadas ou de operações com isenção completa, ou seja, operações sujeitas a IVA e que conferem o direito à dedução do IVA, e já durante a pendência do processo de insolvência haver procedido onerosamente à cessão do direito de superfície sobre esse mesmo imóvel, gerando, então e por esse motivo, a necessidade de regularização a que aludem os artigos 24.º e 25.º do CIVA.
Relator(a) Juiz Conselheiro Luís Espírito Santo
voltar