– O Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2012 (Regulamento de Bruxelas I bis), elege, em matéria contratual, como elemento de conexão para a determinação do tribunal internacionalmente competente, no caso da venda, o lugar de cumprimento da obrigação de entrega, e, no caso da prestação de serviço, o lugar de cumprimento da obrigação do prestador de serviços.
Relator(a) Juiz Conselheiro Henrique Antunes
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