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Processo n.º 994/23.8T8FIG.C1.S1

28 Mai 2025

A Lei da Amnistia (artigo 6.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto) não se aplica a infrações e sanções disciplinares laborais aplicadas por entidades de direito privado.

Relator(a) Juiz Conselheiro Domingos José de Morais

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