Uma cláusula de um contrato de prestação de serviços de administração de condomínio segundo a qual a resolução deve ser comunicada com uma antecedência mínima deve ser interpretada como prevendo a respetiva denúncia; a conversão em denúncia de uma resolução ilícita tem como consequência a obrigação de indemnizar por falta de pré-aviso.
Relator(a) Juiz Conselheiro António Barateiro Martins
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