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Jurisprudência Uniformizada Cível – Ano 2008

16 Abr 2018

Acórdão n.º 1/2008
«Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial prevista nos artigos 116.º, n.º1, do Código do Registo Predial e 89.º e 101.º do Código do Notariado, tendo sido os réus que nela afirmaram a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, inscrito definitivamente no registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito, sem poderem beneficiar da presunção do registo decorrente do artigo 7.º do Código do Registo Predial.»
04.12.2007
Azevedo Ramos (relator)
DR 63 SÉRIE I de 2008-03-31
Texto Integral: Diário da RepúblicaBases de Dados Juridicas

Acórdão n.º 3/2008
«A cláusula de atribuição de jurisdição inserida num contrato de agência mantém-se em vigor para todas as questões de natureza cível, mesmo que relativas ao respectivo regime de cessação.»
Rodrigues dos Santos (relator)
DR 66 SÉRIE I de 2008-04-03
Texto Integral: Diário da RepúblicaBases de Dados Jurídicas

Acórdão n.º 4/2008
«Uma instituição de crédito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artigo 29.º da LUCH, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na primeira parte do artigo 32.º do mesmo diploma, respondendo por perdas e danos perante o legítimo portador do cheque, nos termos previstos nos artigos 14.º, segunda parte, do Decreto n.º 13 004 e 483.º, n.º 1, do Código Civil.»
Paulo Sá (relator)
DR 67 SÉRIE I de 2008-04-04
Texto Integral:Diário da RepúblicaBases de Dados Jurídicas

Acórdão n.º 10/2008
«A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo dereserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.»
Paulo Sá (Relator)
DR 222 SÉRIEI de 2008-11-14
Texto Integral:Diário da RepúblicaBases de Dados Jurídicas

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