Dada a natureza subsidiária do instituto do enriquecimento sem causa, o prazo de prescrição de três anos previsto no art. 482.º do CC não se inicia enquanto o empobrecido tiver à sua disposição outro meio ou fundamento que justifiquem a restituição, reportando-se a expressão “o credor teve conhecimento do direito que lhe compete”, constante da referida norma, ao conhecimento do direito à restituição e não apenas ao conhecimento dos elementos constitutivos de tal direito.
Relator(a) Juíza Conselheira Rosário Gonçalves
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