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Quem Somos

 


O sítio do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pretende ser um meio de comunicação direto e acessível, e tanto quanto possível completo, sobre as funções e a atividade do Tribunal Supremo do País.

Através desta forma de comunicação, o Supremo Tribunal de Justiça disponibiliza aos cidadãos e à comunidade jurídica informação atualizada sobre a sua organização e funcionamento, os seus Juízes e Magistrados do Ministério Público, os serviços de documentação e apoio, a distribuição de processos e a tabela das sessões, bem como o acesso fácil à jurisprudência através da sua Base de Dados e da publicação dos sumários das suas decisões.

O sítio constitui uma porta aberta para o Supremo Tribunal de Justiça, que acolhe, com interesse, as sugestões e os contributos que entendam dirigir-lhe.

Organização

O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão de soberania que se encontra no vértice da hierarquia dos tribunais judiciais conforme estabelecido no artigo 110.º e n.º 1 do artigo 210.º da Constituição da República Portuguesa.

O artigo 47.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário determina que o STJ se organiza em torno de secções em matéria cível, em matéria penal, em matéria social e em matéria de contencioso (neste último caso, para julgamento dos recursos das deliberações do Conselho Superior da Magistratura, que é o órgão de gestão e disciplina dos juízes – artigos 217.º e 218.º da Constituição da República Portuguesa).

Segundo o mesmo preceito legal, no STJ existe ainda uma formação das secções criminais que procede ao controlo e autorização prévia da obtenção de dados de telecomunicações e Internet no quadro da atividade de produção de informações em matéria de espionagem e terrorismo do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED).

O acesso ao STJ

Faz-se mediante concurso curricular aberto a juízes desembargadores e procuradores-gerais-adjuntos e a outros juristas de mérito (artigo 50.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais).

Nos termos do n.º 1 do artigo 211.º da Constituição da República Portuguesa, o STJ trata de questões jurídicas em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais (Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo e Tribunal de Contas – artigos 221.º, 212.º e 214.º da Constituição da República Portuguesa, respetivamente).

O Supremo Tribunal de Justiça funciona como tribunal de instância nos casos em que a lei o determina (n.º 2 do artigo 31.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário), designadamente aquando do julgamento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro, por crimes praticados no exercício das suas funções (n.º 1 do artigo 130.º da Constituição da República Portuguesa e alínea a) do artigo 53.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário) e, em qualquer caso, dos Juízes e Magistrados do Ministério Público dos Tribunais Superiores (artigo 55.º da Lei de Organização do Sistema Judiciário).

Para mais informações, consulte a nossa área de Questões Frequentes

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