O prazo de 30 dias para o trabalhador resolver o seu contrato com justa causa inicia-se, não no momento do conhecimento da materialidade dos factos, mas antes quando estes assumem tal gravidade no contexto da relação laboral que a subsistência do contrato de trabalho se torna imediatamente impossível, havendo, por conseguinte que atender ao circunstancialismo do caso concreto.
Relator(a) Juíza Conselheira Albertina Pereira
voltar