fundo

Processo n.º 407/23.5T8SRE-A.C1.S1

29 Abr 2025
Novo

Em embargos de executado apensos a uma execução decorrente de crédito à habitação, a que está associado um seguro de vida, instaurada contra o mutuário e o fiador, após a seguradora ter declinado a reparação do sinistro (morte do outro mutuário), não é admissível a intervenção principal ou acessória da seguradora por, respetivamente, a mesma não constar do título executivo e não estar em causa qualquer direito de regresso, mas o pedido de condenação de um terceiro no pagamento da quantia exequenda.

Relator(a) Juíza Conselheira Cristina Coelho

Ver acórdão

voltar
Uilização de Cookies

A SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA pode utilizar cookies para memorizar os seus dados de início de sessão, recolher estatísticas para otimizar a funcionalidade do site e para realizar ações de marketing com base nos seus interesses.

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.
Estes cookies são usados ​​para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.
Estes cookies são usados ​​para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.