Os tribunais portugueses são competentes, em razão da nacionalidade e da matéria, para conhecerem de ação coletiva instaurada por uma associação de consumidores contra várias sociedades de um grupo automóvel, pela utilização de dispositivos manipuladores do sistema de controlo de emissões de gases poluentes em veículos automóveis com motores diesel fabricados por aquele grupo.
Relator(a) Juiz Conselheiro Luís Correia de Mendonça
voltar