1. A intervenção do Supremo Tribunal de Justiça, ao ordenar a renovação da prova pela Relação, limita-se a erros derivados da existência de dúvidas sérias sobre a credibilidade do depoente ou sobre o sentido do seu depoimento, que se se reflitam na decisão recorrida. 2. Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça o reexame da matéria de facto decidida pela Relação, salvo estando em causa a ofensa de regras legais sobre admissibilidade ou valor de meios de prova.
Relator(a) Juiz Conselheiro Arlindo Oliveira
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