Dado o seu estatuto constitucional de órgão de soberania independente, o juiz, num processo de regulação das responsabilidades parentais, é “o perito dos peritos”, a quem cabe proferir a decisão final do caso de acordo com os factos provados, independentemente de parecer técnico ou pericial concordante.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria Clara Sottomayor
voltar