A inutilidade superveniente da lide só se verifica se ocorrer “uma total confusão de direitos e obrigações entre todos os litigantes nos autos”, mas não já se apenas a recorrente assume em simultâneo a qualidade de ré e, após a decisão da habilitação de herdeiros, igualmente a posição processual de autora.
Relator(a) Juiz Conselheiro Nelson Borges Carneiro
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