1. É nula/inexistente uma procuração notarial, anterior à publicidade da acção na qual veio a ser decretado o acompanhamento de maior, com necessidade de representação geral, outorgada por um declarante que não teve consciência de declaração considerada emitida. 2. A procuração que confere poderes para “doar a eles mandatários, todos o imóveis ou direitos imobiliários que possui a esta data, com ou sem reserva de usufruto, sitos nos concelhos de … (…)”, atribui aos representantes/donatários o poder de escolher quais os bens a doar e em que termos, de entre o conjunto de bens indicado, o que a lei proíbe.
Relator(a) Juíza Conselheira Fátima Gomes
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