1. A regra da metade na participação dos cônjuges no património comum limita a autonomia dos ex-cônjuges na partilha subsequente ao divórcio, mas não a elimina. 2. A regra da metade é violada, o que torna nula a partilha, ou o consequente negócio jurídico, quer quando não constam do ou dos contratos elementos que permitam controlar a igualação dos ex-cônjuges, quer quando dos respetivos termos resulta uma manifesta desproporção nas atribuições.
Relator(a) Juiz Conselheiro António Oliveira Abreu
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