1. A acção de petição de herança visa o reconhecimento judicial da qualidade sucessória de herdeiro do autor, e a restituição à herança de bens na posse do réu. 2. Cabe ao autor provar que é herdeiro e que os bens que discrimina, e que estão na posse do réu, pertencem à herança; 3. Provado apenas que em vida dos pais foram feitas transferências de dinheiro de contas bancárias suas para uma conta em nome do réu, seu filho, e para a conta de uma sociedade de que é sócio com a mulher, nada se tendo apurado quanto aos motivos e circunstâncias em que ocorreram, não é possível concluir que o dinheiro transferido pertence às heranças e que a estas deve ser restituído.
Relator(a) Juiz Conselheiro José Maria Ferreira Lopes
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