fundo

Interesse em agir do Ministério Público

02 Jan 2018

Publicado no Diário da República, n.º 19, Série I, de 2011-01-27, o Acórdão STJ n.º 2/2011, que fixou a seguinte jurisprudência:
«Em face das disposições conjugadas dos artigos 48.° a 53.º, e 401.º, do Código de Processo Penal o Ministério Público não tem interesse em agir para recorrer de decisões concordantes com a sua posição anteriormente assumida no processo».

•  Texto Integral no Diário da República  |  •  Texto Integral nas Bases de Dados Jurídicas

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