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Sessão de abertura do 2.º Colóquio do Direito da Família

29 Mai 2025

Com um sentido gosto o Supremo Tribunal de Justiça é reincidente na promoção e realização de um colóquio sobre o Direto da Família em colaboração estreita com o Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra.

Este ano o tema será a Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989.

É um texto universal dedicado a todas as crianças do mundo, sem exceção, reconhecendo-lhes, numa posição privilegiada, o direito à vida, à proteção, à educação, à saúde, ao afeto, à liberdade e ao respeito.

É o reconhecimento de que as crianças não são “pequenos adultos”, mas seres com necessidades, sonhos e direitos próprios.

O direito a crescerem num ambiente seguro, com amor e compreensão.

O direito de brincarem.

O direito de não serem exploradas, abusadas ou negligenciadas.

O direito de expressarem as suas opiniões e serem ouvidas.

O direito à educação e ao desenvolvimento pleno da sua personalidade.

As crianças são o futuro da humanidade e esta refletirá o modo como delas cuidámos.

É importante lembrar que, embora a Convenção tenha sido assinada por quase todos os países do mundo, sendo o tratado de direitos humanos mais amplamente ratificado da história, a realidade ainda está escandalosamente muito aquém do que foi desejado e proclamado.

Hoje, neste salão emblemático da justiça, serão abordados vários aspetos da realização dos direitos das crianças em Portugal, com especial enfoque na sua defesa e proteção pelos tribunais, designadamente, o tratamento da criança enquanto pessoa, o direito à educação, o direito à identidade e à proteção dos seus laços afetivos familiares.

Não queria, no entanto, deixar de aproveitar este momento para voltar a alertar para o erro de uma ideia que se vai ouvindo sobre a importância da intervenção que o Supremo Tribunal de Justiça pode desempenhar no domínio da resolução dos litígios ocorridos nas relações familiares, nomeadamente, quando se apela à criação de uma secção especializada em direito da família e das crianças no seu seio.

A resolução deste tipo de conflitos exige uma imediação, sendo imprescindível a audição, se possível presencial, de todos os envolvidos, incluindo as crianças, por quem decide o seu presente.

Ora, o Supremo Tribunal de Justiça, atentas as suas específicas caraterísticas e competências, não tem qualquer domínio sobre a factualidade em discussão, nem tem o conhecimento próximo que lhe permita tomar decisões em tais matérias, apenas podendo e devendo intervir em casos em que se discutem questões de pura legalidade.

É o que sucede em todos os processos de jurisdição voluntária.

Daí que sempre que o Supremo Tribunal de Justiça se tem aventurado, de uma forma voluntarista, na resolução deste tipo de conflitos, sendo arrastado para pronúncias que envolvem juízos de mera subsunção de situações de facto a disposições normativas, recorrendo a juízos de oportunidade ou conveniência, tem sido severamente censurado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, por ter adotado tais decisões sem imediação da prova, designadamente da audição das crianças.

Por isso, a Presidência do Supremo Tribunal de Justiça consciente desta justificada limitação, mas atenta à importância do tema, promova este tipo de iniciativas, de modo a também participar, no que lhe é possível, na consciencialização da prioridade das políticas de proteção à infância.

Com este colóquio, procura-se que Juízes e Professores Universitários, numa colaboração estreita e profícua, se debrucem sobre os direitos das crianças, com especial incidência na prática judiciária.

É nossa intenção, repetindo o sucesso editorial do ano anterior, publicar as intervenções proferidas neste colóquio num livro digital de livre acesso na página do Supremo Tribunal de Justiça, revelando uma salutar colaboração entre a Doutrina e a Jurisprudência.

Em nome do Supremo Tribunal de Justiça agradeço, pois:

–  à juíza Conselheira Ana Resende e às Professoras Doutoras Paula Távora Vítor e Rosa Cândido Martins que colaboraram na organização deste Colóquio;

– à Senhora Doutora Beatriz Imperatori, Diretora Executiva do Comité Português para a UNICEF, que nos deu a honra de proferir a Conferência Inaugural;

–  às Juízas e Juízes Conselheiros que neles participam como oradores e moderadores;

– e às Senhoras Professoras e Senhores Professores Ana Gaudêncio, Luís Meneses do Vale, Miriam Brigas, Daniel Morais e Rossana Cruz, que se disponibilizaram a partilhar connosco o seu imenso saber.

Será seguramente um dia muito enriquecedor que agora irá ter o seu início.

Muito obrigado a todas e a todos pela vossa presença e participação.

 

Lisboa, 29 de maio de 2025

João Cura Mariano, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

 

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