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Discurso de Abertura IV Mesa Redonda Judicial da Children of Prisioners Europe (COPE)

27 Jun 2025

Bom dia a todas e a todos.

O Supremo Tribunal de Justiça abre as portas do seu Salão Nobre a um tempo de reflexão e discussão sobre uma realidade que apesar das graves repercussões na vida de algumas crianças não tem merecido a devida atenção dos poderes públicos, incluindo dos tribunais.

Quando um pai ou uma mãe são condenados a cumprir uma pena de prisão efetiva, os filhos menores são também atingidos por essas condenações.

A condenação e o encarceramento de um indivíduo não afetam apenas o próprio condenado, mas repercutem-se diretamente sobre os seus familiares, muito especialmente sobre os seus filhos menores.

As crianças filhas de pessoas privadas de liberdade enfrentam uma série de dificuldades emocionais, sociais e económicas que na maior parte dos casos são ignoradas pelo sistema de justiça e pela sociedade.

E essa situação pode marcar profundamente o desenvolvimento dessas crianças e limitar as suas oportunidades futuras.

O estigma social, muitas vezes gerador de exclusão e isolamento comunitário, as lacunas emocionais geradas pelo afastamento do convívio com o progenitor detido e as carências económicas que resultam da redução dos rendimentos disponíveis para satisfação das necessidades do agregado familiar da pessoa presa, são consequências muito negativas para o desenvolvimento das crianças que veem os seus progenitores serem privados da liberdade.

Hoje está aberta a discussão sobre o modo como os tribunais de família e criminais se podem aliar para tornar os direitos das crianças uma realidade durante o processo-crime dos pais.

Este encontro internacional que o Supremo Tribunal de Justiça acolhe visa refletir sobre os desafios substantivos e processuais que a prisão parental suscita em face dos direitos da criança, assim como promover a troca de práticas judiciárias e destacar abordagens inovadoras a nível nacional e europeu, em conformidade com os padrões da UE e internacionais.

A sua realização e publicitação funcionará também como um aviso para todos os protagonistas judiciários e o poder político se aperceberem e consciencializarem do relevo deste tema.

Na verdade, apesar da gravidade desta situação, há uma carência de políticas públicas voltadas especificamente para atender essa população vulnerável.

São poucos os programas que promovem o fortalecimento de vínculos familiares durante o cumprimento da pena ou que oferecem suporte psicológico e social às crianças afetadas.

O sistema prisional, não se encontra preparado para acolher a necessidade de manter laços afetivos saudáveis entre pais e filhos.

Os tribunais criminais, os tribunais de família e menores e os tribunais de execução de penas nem sempre têm presente que a condenação de um pai ou de uma mãe, cuidadores dos seus filhos, numa pena de prisão efetiva afeta sobremaneira o direito das crianças a crescer saudavelmente.

Diante desse panorama, é urgente que a sociedade, o poder público e o sistema de justiça reconheçam as crianças filhas de pessoas presas como sujeitos de direitos e desenvolvam estratégias integradas para protegê-las.

Reconhecer e agir sobre essa realidade invisível é essencial para assegurar a essas crianças a oportunidade de construir um futuro diferente daquele ao qual muitas vezes são condenadas, mesmo sem terem cometido crime algum.

Faço votos que a discussão seja proveitosa e que o acolhimento que o Supremo Tribunal de Justiça dispensou a este tema contribua para que o mesmo venha a ser alvo de uma mais cuidada atenção pelos tribunais e a ter uma previsão específica nas politicas prisionais.

 

Lisboa, 27 de junho de 2025

João Cura Mariano, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

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