O Supremo Tribunal de Justiça no âmbito do Processo nº 89/16.0NJLSB.L1. S1 (Processo dos Comandos) acordou, em audiência, o seguinte:
a) Rejeitar, por inadmissibilidade legal, um dos recursos interpostos;
b) Proceder a correcções do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa;
c) Julgar improcedentes os recursos interpostos por três dos arguidos e em consequência confirmar o acórdão recorrido quanto aos mesmos;
d) Julgar parcialmente procedente o recurso por um dos arguidos e em consequência, reduzir a pena em que foi condenado para quatro (4) anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período;
e) Julgar parcialmente procedente outro recurso e em consequência condenar um dos arguidos em duas penas especialmente atenuadas, de três (3) anos e seis (6) meses de prisão, por cada um dos dois crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física, previstos no artigo 93º, nº 3, alínea a), do Código de Justiça Militar e em cúmulo jurídico na pena única de quatro (4) e seis (6) meses de prisão, suspensa na sua execução por cinco (5) anos.
Relator: Juiz Conselheiro Antero Luís
Adjuntos: 1º – Horácio Correia Pinto, 2º – Francisco Xavier Ferreira de Sousa
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