Por acórdão da 3ª. secção, aprovado hoje, o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pela arguida do “caso Jéssica”, mãe da vítima de 3 anos de idade, confirmando a sua condenação na pena de 25 anos de prisão pela prática, em comissão por omissão, de um crime de homicídio qualificado.
A arguida havia sido condenada pelo Tribunal da Comarca de Setúbal, em conjunto com outros 3 arguidos – a que igualmente foram aplicadas penas de 25 anos de prisão – pela prática do mesmo crime, em decisão confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora.
Na decisão hoje proferida, o Supremo Tribunal de Justiça levou em conta a extrema gravidade da atuação da arguida, concluindo que violou muito gravemente os deveres de zelar pela segurança e proteção da vítima e de providenciar pela prestação de socorro e cuidados para evitar a sua morte, cujo cumprimento se lhe impunham. A arguida agiu com especial perversidade e censurabilidade por ser mãe da vítima, por a vítima ser pessoa particularmente indefesa e por ter agido em comparticipação com os demais arguidos.
14 de maio de 2025.
voltar