O Supremo Tribunal de Justiça deferiu hoje o pedido de habeas corpus do cidadão colombiano Diego Marín Buitrago.
Diego Marin Buitrago requereu a providência de habeas corpus por detenção ilegal no âmbito do seu processo de extradição. Neste processo, a extradição foi autorizada por acórdão do Tribunal da Relação do Porto (de 05.03.2025) e confirmada por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (de 23.04.2025).
No entanto, a decisão não pode ser executada enquanto estiver pendente o seu pedido de proteção internacional (asilo), que foi considerado infundado pela AIMA (a 17.12.2024), mas cuja decisão foi objeto de impugnação judicial sem que tenha havido ainda decisão final.
A legislação portuguesa (Lei n.º 27/2008, de 30.06, art. 48.º), determina que a concessão de asilo ou de proteção subsidiária obsta ao prosseguimento de qualquer pedido de extradição do beneficiário, e que a decisão final sobre qualquer processo de extradição que esteja pendente fique suspensa enquanto o pedido de proteção internacional se encontre em apreciação, quer na fase administrativa, quer na fase jurisdicional.
Não havendo na lei qualquer previsão de alargamento dos prazos de detenção (que tenha sido determinada no âmbito do processo de extradição) dada a pendência de um pedido de proteção internacional, foi entendido, por maioria (3 contra 1), que não pode manter-se, sem fundamento legal, indefinidamente, a detenção do peticionário.
Foram estas as razões de deferimento do pedido de habeas corpus, possibilitando-se ao Tribunal da Relação do Porto a ponderação da aplicação de medidas de coação.
voltar