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STJ assinala Dia da Proteção de Dados com mesa-redonda

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STJ convida crianças para homenagear Juiz Conselheiro Armando Leandro

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aproveitou a realização do II Colóquio de Direito da Família, dedicado à Convenção sobre os Direitos da Criança, que ontem decorreu durante todo o dia no tribunal, para homenagear o Juiz Conselheiro jubilado Armando [...]

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Notícias

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Homenagem ao Juiz Conselheiro Armando Leandro

Partindo da afirmação inquestionável de que cada sociedade produz o seu tipo de magistrados, referiu o Conselheiro Cunha Rodrigues, no seu Recado a Penélope, que o juiz da Antiguidade era oráculo do indizível, envolvido na transcendência das religiões e dos [...]

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Comunicações do Presidente

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Sessão de abertura do 2.º Colóquio do Direito da Família

Com um sentido gosto o Supremo Tribunal de Justiça é reincidente na promoção e realização de um colóquio sobre o Direto da Família em colaboração estreita com o Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra. Este [...]

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Comunicações do Presidente

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27 Maio 2025

Processo n.º 444/20.1TBVLN.G1.S1

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O preenchimento da previsão do art. 1381.º, al. a), 2ª parte, do CC, exige a prova concreta e efetiva de que o destino que se pretende dar aos prédios em causa não é o agrícola, não impedindo o exercício do direito de preferência do proprietário de terreno confinante a mera previsibilidade hipotética de uma futura urbanização de um dos prédios rústicos autorizada pelo Plano Diretor Municipal.

Relator(a) Juiz Conselheiro Luís Espírito Santo

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6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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27 Maio 2025

Processo n.º 25754/21.7T8LSB.L1.S1

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Não é ilícito o comportamento do Banco-réu que não executa uma ordem de resgate de aplicações financeiras dada pelo cliente, que veio a sofrer desvalorização dos seus ativos, quando todos os movimentos das suas contas bancárias se encontravam congelados por ordem judicial, não incorrendo, portanto, o réu em responsabilidade contratual.

Relator(a) Juíza Conselheira Maria Olinda Garcia

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6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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27 Maio 2025

Processo n.º 3794/20.3T8VCT.G1.S1

Novo

Inscreve-se nos poderes cognitivos do STJ, por contender com a definição dos requisitos da prova impostos pela norma do n.º 2 do art. 394.º do CC, a apreciação da idoneidade de um meio de prova documental para servir como “princípio de prova por escrito”, suscetível de, complementado com prova testemunhal, conduzir à demonstração da simulação, tornando verosímil o facto contrário à declaração constante de documento autêntico.

Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho

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6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões

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