O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aproveitou a realização do II Colóquio de Direito da Família, dedicado à Convenção sobre os Direitos da Criança, que ontem decorreu durante todo o dia no tribunal, para homenagear o Juiz Conselheiro jubilado Armando [...]
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Partindo da afirmação inquestionável de que cada sociedade produz o seu tipo de magistrados, referiu o Conselheiro Cunha Rodrigues, no seu Recado a Penélope, que o juiz da Antiguidade era oráculo do indizível, envolvido na transcendência das religiões e dos [...]
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Com um sentido gosto o Supremo Tribunal de Justiça é reincidente na promoção e realização de um colóquio sobre o Direto da Família em colaboração estreita com o Centro de Direito da Família da Faculdade de Direito de Coimbra. Este [...]
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27 Maio 2025
O preenchimento da previsão do art. 1381.º, al. a), 2ª parte, do CC, exige a prova concreta e efetiva de que o destino que se pretende dar aos prédios em causa não é o agrícola, não impedindo o exercício do direito de preferência do proprietário de terreno confinante a mera previsibilidade hipotética de uma futura urbanização de um dos prédios rústicos autorizada pelo Plano Diretor Municipal.
Relator(a) Juiz Conselheiro Luís Espírito Santo
Ler mais6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
27 Maio 2025
Não é ilícito o comportamento do Banco-réu que não executa uma ordem de resgate de aplicações financeiras dada pelo cliente, que veio a sofrer desvalorização dos seus ativos, quando todos os movimentos das suas contas bancárias se encontravam congelados por ordem judicial, não incorrendo, portanto, o réu em responsabilidade contratual.
Relator(a) Juíza Conselheira Maria Olinda Garcia
Ler mais6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
27 Maio 2025
Inscreve-se nos poderes cognitivos do STJ, por contender com a definição dos requisitos da prova impostos pela norma do n.º 2 do art. 394.º do CC, a apreciação da idoneidade de um meio de prova documental para servir como “princípio de prova por escrito”, suscetível de, complementado com prova testemunhal, conduzir à demonstração da simulação, tornando verosímil o facto contrário à declaração constante de documento autêntico.
Relator(a) Juíza Conselheira Anabela Luna de Carvalho
Ler mais6.ª Secção, Cível, Últimas Decisões
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