O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ordenar o arquivamento do inquérito sobre a denúncia contra a ex-ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, e outros, pela prática dos crimes de falsificação, abuso de poder, corrupção e prevaricação, relacionada com a [...]
Ler maisNotas à Imprensa
A equipa da Faculdade de Direito da Universidade do Porto foi a vencedora da VII Edição do Supremo Moot Court de Justiça, organizado pela ELSA Portugal (European Law Student Association) com o apoio do Conselho Superior da Magistratura (CSM), e [...]
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Presidente do STJ e do CSM e vice-presidente do CSM presentes em Santo Domingo. Portugal renova participação em duas comissões permanentes O presidente do Supremo Tribunal de Justiça e do Conselho Superior da Magistratura, juiz conselheiro João Cura Mariano, [...]
Ler maisCumbre Judicial Ibero-Americana, Notícias
15 Maio 2025
Decidiu-se que cabe à parte que pretenda prevalecer-se da norma excepcional do n.º 2 do art. 15.º da Lei n.º 54/2005 – relativamente a uma parcela de um prédio (situado na ilha de Porto Santo) com área de 13.993 m2 que constitui margem das águas do mar e integra o domínio público marítimo – o ónus de provar que essa parcela era propriedade privada antes de 31 de Dezembro de 1864, quer essa mesma área fizesse ou tivesse feito parte de um ou de vários prédios que vieram a integrar o prédio actualmente existente.
Relator(a) Juiz Conselheiro Orlando Nascimento
Ler mais2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões
15 Maio 2025
Decidiu-se que um contrato de comodato em que o tipo de uso da coisa não está temporalmente definido nem limitado é de considerar como sendo um contrato de duração indeterminada, sujeito à regra da cessação prevista n.º 2 do art. 1137.º do Código Civil.
Relator(a) Juíza Conselheira Isabel Salgado
Ler mais2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões
15 Maio 2025
Interpretando-se restritivamente a norma do n.º 3 do art. 88.º do CIRE, decidiu-se não ser de declarar a extinção da execução instaurada antes da declaração de insolvência dos executados, pessoas singulares, cujo processo de insolvência foi encerrado após a realização do rateio final, mas em que os executados não beneficiaram do regime da exoneração do passivo restante e em que o crédito exequendo não logrou satisfação.
Relator(a) Juiz Conselheiro Fernando Baptista
Ler mais2.ªSecção, Cível, Últimas Decisões
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