O conceito de poderes suficientes do n.º 5 do artigo 4.º da Directiva n.º 2000/26/CE, de 16 de Maio de 2000, ou do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, para representar a seguradora junto dos lesados em sinistro ocorrido em Estado Membro diferente do da sua residência, em consequência da circulação de veículos habitualmente estacionados e segurados num Estado Membro, e satisfazer os pedidos de indemnização, não exige que o representante para sinistros tenha legitimidade processual passiva para as acções de responsabilidade civil por acidentes de viação.
Relator(a) Juiz Conselheiro Nuno Pinto de Oliveira
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